03 março, 2015

co participação




 
A antenados Imóveis trará para os proprietários uma vantagem financeira, que é pouco conhecida e utilizada em nosso mercado imobiliário. Mas é devida e legal.

A Co- Participação é um contrato, firmado na fase ainda de construção do prédio onde se estabelecerá o empreendimento comercial, em que o lojista se obrigará, para com o dono do empreendimento, a adiantar parte das despesas com a construção, quantias periódicas até a final construção da obras. 

É diferente das luvas, eis que esta se trata de soma paga pelo locatário ao locador, na locação comercial, pela valorização do local, acrescendo-lhe o valor. A co-participação se trata de pagamento antecipado das despesas a serem feitas durante a construção da obra, feito pelo futuro lojista ao empreendedor. Trata-se de investimento que obriga a lojistas e empreendedor a unirem esforços para um mútuo e eficaz aproveitamento, seja do local a ser instalado, seja pelo nível de qualidade das mercadorias e produtos a serem ofertados ao consumidor. 

Então, a Co-participação é contrato diferenciado e previsto na Lei do Inquilinato, e deverá ser implementado nas locações comerciais administradas pela Antenados Imóveis.
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