31 março, 2015

LEI DAS ANTENAS APROVADA


Senado aprova lei que unifica regras para instalação de antenas no país

Proposta conhecida como Lei das Antenas precisa de sanção presidencial.
Análise de pedido de instalação de estrutura deverá ser feito em até 60 dias


O Senado aprovou nesta quarta-feira (25) a Lei Geral das Antenas, que unifica as regras para instalação e compartilhamento de torres no país. A proposta também dá mais celeridade aos processos de autorização para as empresas de comunicação. A nova lei deverá facilitar a expansão da banda larga. O texto ainda precisa de sanção da Presidência da República.
O projeto é uma demanda antiga das empresas de telecomunicações, uma vez que unifica as mais de 250 leis estaduais e municipais que restringem a instalação de torres e antenas. As empresas argumentam que o grande número de normas tem prejudicado a expansão do sistema.
De acordo com o texto aprovado, as licenças necessárias para a instalação de infraestrutura para a montagem de antenas em áreas urbanas deverão ser expedidas mediante “procedimento simplificado”. Isso, no entanto, não deverá impedir a manifestação dos órgãos competentes no decorrer da tramitação do processo administrativo.
A proposta determina o prazo de 60 dias para emissão de qualquer licença referente à instalação das estruturas. O prazo será contado a partir da data de apresentação do requerimento. A avaliação de pedidos deverá ser feita sob o acompanhamento da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel)
O senador Walter Pinheiro (PT-BA), que foi relator da proposta na Comissão de Ciência e Tecnologia do Senado, afirmou que a medida garantirá a expansão da telefonia celular e o atendimento com qualidade para o usuário de serviços tecnológico.

“A nova  legislação vai desburocratizar todo o procedimento de instalação e compartilhamento das redes,  e traz melhorias para os consumidores com a expansão da infraestrutura para os serviços de telefonia e banda larga. Tudo isso de maneira ordenada, o que permite o compartilhamento com agilidade e eficiência, mantendo questões importantes, como a preservação do patrimônio urbanístico, além de restrições para algumas localidades, como, por exemplo, nas proximidades de escolas e creches”, disse Pinheiro.
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03 março, 2015

co participação




 
A antenados Imóveis trará para os proprietários uma vantagem financeira, que é pouco conhecida e utilizada em nosso mercado imobiliário. Mas é devida e legal.

A Co- Participação é um contrato, firmado na fase ainda de construção do prédio onde se estabelecerá o empreendimento comercial, em que o lojista se obrigará, para com o dono do empreendimento, a adiantar parte das despesas com a construção, quantias periódicas até a final construção da obras. 

É diferente das luvas, eis que esta se trata de soma paga pelo locatário ao locador, na locação comercial, pela valorização do local, acrescendo-lhe o valor. A co-participação se trata de pagamento antecipado das despesas a serem feitas durante a construção da obra, feito pelo futuro lojista ao empreendedor. Trata-se de investimento que obriga a lojistas e empreendedor a unirem esforços para um mútuo e eficaz aproveitamento, seja do local a ser instalado, seja pelo nível de qualidade das mercadorias e produtos a serem ofertados ao consumidor. 

Então, a Co-participação é contrato diferenciado e previsto na Lei do Inquilinato, e deverá ser implementado nas locações comerciais administradas pela Antenados Imóveis.
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